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Donas de Casa, direitos e deveres

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Acompanhe os direitos e deveres que possuem, atualmente, as donas de casa. Veja a cartilha, clicando na imagem acima, e se informe mais com as perguntas e respostas abaixo:

DÚVIDAS – APOSENTADORIA DAS DONAS DE CASA:

1 – Quais os direitos previdenciários das donas de casa?

A Emenda Constitucional nº 47, em 2006, garantiu os direitos previdenciários para as donas de casa por meio de contribuições percentuais mensais de 11% ou 20% do valor do salário mínimo, a serem recolhidos junto ao INSS, como as trabalhadoras em geral.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

A previdência denomina de Segurado facultativo todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas.

Para se inscrever, basta se dirigir até qualquer agência da Previdência Social com os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico)

- e CPF (documento obrigatório).

2 – Quais os direitos das donas de casa inscritas na previdência social?

As donas de casa inscritas no Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária têm direito a:

- salário-maternidade, após dez meses de contribuição;

- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, após 12 meses;

- aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, após 180 contribuições.

É importante dizer que, atualmente, para se aposentarem, as donas de casa precisam estar inscritas na previdência e contribuir mensalmente para terem direitos aos benefícios. Para uma dona de casa se aposentar, ela deve ter contribuído por 15 anos e ter no mínimo 60 anos de idade.

Vale lembrar que, após a inscrição na previdência e o primeiro recolhimento, os dependentes têm o direito de receber benefícios em casos de morte e auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto.

Já as donas de casa que não contribuíram, e cuja renda familiar por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo, têm direito ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica de Assistência Social ao completar 65 anos, também no valor de um salário mínimo.

3 – Quais os deveres com a Previdência?

Quem trabalhou por anos com carteira assinada, descontando obrigatoriamente para o INSS, e interrompe suas atividades para se dedicar à casa e aos filhos, ou aquelas mulheres que se dedicaram às tarefas do lar, podem ingressar ao Regime Geral da Previdência Social como segurada facultativa, fazendo sua inscrição em uma das Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br.

Como segurada facultativa, para ter direitos aos benefícios previdenciários, pagamentos mensais de contribuições serão feitos ao INSS, em parcelas de 20% ou 11% sobre o salário mínimo vigente, de acordo com as possibilidades financeiras da mulher ou da família

4 – Quais os documentos que preciso para me aposentar? Como faço?

É importante lembrar que mulheres que trabalhavam fora, com carteira assinada, podem recuperar as contribuições antigas e somá-las ao prazo de recolhimento já como dona-de-casa.

Procure um posto do INSS com os seguintes documentos:

Documentação:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:

• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS e/ou antigas cadernetas de selos).

5 – Para quem não consegue contribuir com a Previdência. O que fazer?

Muitas donas de casa de baixa renda não tiveram condições de contribuir com a Previdência Social. Nestes casos, elas podem utilizar um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como Benefício de Prestação Continuada, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. O benefício é assegurado por lei, permitindo, também, o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor é de um salário mínimo mensal.

6 – Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

- Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de perícia médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

7 – Como ter acesso ao BPC-LOAS?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

• Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

• Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

1. Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);

2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);

3. Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);

4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

O valor do benefício é de um salário minímo mensal, sem direito a 13º salário.

8 – Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?

Pela legislação brasileira, o benefício da aposentadoria depende de contribuição. Assim, quem nunca contribuiu para a previdência social não pode ser considerado segurado, exceto os segurados especiais, que são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, bem como seus familiares.

9 – Existem outras propostas de aposentadoria para as donas de casa?

Estamos propondo ao Ministério da Previdência e será apresentado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que prevê que as mulheres, com renda familiar menor que dois salários mínimos, possam se aposentar e pagar o INSS. Para aquelas que já podem pagar, mas não estão com idade avançada, também propomos que iniciem o pagamento para o INSS agora e continuem pagando depois. É uma forma de avançar e começarmos a reconhecer o valor e os direitos das donas de casa.

OUTRAS INFORMAÇÕES - Contato de atendimento : Agências da Previdência Social ou pelo PREVFONE, através do telefone 135, ou do site www.previdencia.gov.br

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32 comentários

  1. Rosemary
    Postado 9 de março de 2010 às 10:24 | Permalink

    Tenho 54 anos e quero saber como vai ficar a aposentadoria das donas de casa se vai sair estou torcendo pra q vc consiga estou esperando anciosa um grande abraço.

  2. vilma
    Postado 9 de março de 2010 às 15:13 | Permalink

    Gostaria que me enviasse tudo a respeito sobre a aposentadoria das donas de casa,porque faz tempo que estou tentando fazer a aposentadoria da minha màe que já está com 70 anos e n“ao consegue se aposentar,sempre foi trabalhadora rural por muitos anos e depois foi dona de casa,gostaria muito de ajudar ela a se aposentar pelo menos para poder pagar um plano de saúde desde já agradeco bjus…

  3. maiara
    Postado 10 de março de 2010 às 16:50 | Permalink

    Boa tarde,

    Meu nome é Maiara moro em curitiba e tenho uma avo de 63,ela mora junto com meu avo que tem 73 e é muito doente,eles moram de alugueu
    minha avo como sempre trabalhou em casa fazendo marmita e lavando roupa nunca contribuiu e agora nao pode se aposentar,acho isto um abisurdo pois apesar de nao contribuir com o inss ela sempre trabalho e agora que esta velha e cansada continua trabalhando para se sustentar.

  4. Jeiza
    Postado 10 de março de 2010 às 20:05 | Permalink

    Meu nome é Jeiza,moro na cidade de São José dos pinhais-Pr. minha mãe tem 60 anos, sempre foi dona de casa, cuidando da casa, filhos e marido, nunca pode contribuir para o inss, hoje ela tem artrose, e anda com dificuldade, ontem mesmo ela ficou a manhã toda para ser atendida em uma consulta com o médico do SUS,que estava marcada em dezembro de 2009, e só agora ela foi atendida, o médico receitou alguns remédios mas ela não podendo comprar pediu no posto de saúde, e infelizmente não tinha todos os remédios. Para um cidadão brasileiro que leva a vida com tanta dignidade até chegar essa idade é justo passar por isso?

  5. Solange
    Postado 17 de março de 2010 às 14:23 | Permalink

    Olá, desta vez o Paraná terá com certeza, uma mulher que nos represente de verdade. Com a Dilma na Presidência e você Gleisi no Senado o Paraná pode dar meia centena de passos à frente. Quanto a matéria sobre a aposentadoria para as Donas de Casa, parabéns pois eu até acordei para questões que ficam adormecidas para com os nossos próximos.
    Um abraço,
    Solange

  6. Tatiana
    Postado 19 de março de 2010 às 10:47 | Permalink

    Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida: Minha mãe tem 57 anos e nunca trabalhou com carteira registrada e nem contribuiu com carne do INSS, ela sempre trabalhou de empregada doméstica , é analfabeta, e faz 10 anos que se trata de doenças crônicas ( Diabetes e Hipertensão Arterial), hoje com estes problemas de saúde não tem mais como trabalhar, e há 5 anos não tem renda, vive com a renda de meu pai que ganha 1 salário mínimo.Existe uma chance dela se aposentar comprovando todos os tratamentos médico que ela faz durante 10 anos pelo SUS?

    Att

    Tatiana
    41 88363571

  7. Gisele
    Postado 29 de março de 2010 às 20:41 | Permalink

    Achei muito importante esta informação da Gleisi para as mulheres, elas merecem os benefícios pois o trabalho dentro de casa é arduo.
    Tenho uma dúvida? minha mãe tem 60 anos ela nunca contribuiu para Previdência, entretanto, trabalhou a vida toda dentro de casa, é possível ela pagar as 18 parcelas de uma só vez e receber a aposentadoria, se sim ela poderia pagar somente os 11%do salário mínimo pois ela não tem renda e vive de doações.

    abraço, Gisele-Londrina/PR

  8. Érika
    Postado 30 de março de 2010 às 0:19 | Permalink

    Boa noite, sou de Paranavaí – Pr, gostaria de tirar uma dúvida: Minha mãe tem 54 anos, sempre foi dona de casa, cuidando da casa, filhos e marido, nunca pode contribuir para o inss, hoje ela mora com 3 filhos, meus pais se separaram a 7 anos, e ela ficou sem nenhuma renda. Meus irmão que sustenta a casa e ela. Ela tem diabetes, Hipertensão, problema alérgicos (onde o alergista disse a ela que ela não pode trabalhar, nem mesmo fazer serviço de casa, como varrer a casa, e também tem problemas vascular, e eczema no pé. Existe alguma chance dela conseguir se aposentar comprovando todos os tratamentos médico, e por não ter renda?????

  9. Marta Rosa
    Postado 30 de março de 2010 às 13:13 | Permalink

    Trabalhei registrada a uns 25 anos atras aproximadamente, trabalhei 2 anos com carteira assinada, pedi demissao por problemas pessoais, alguns anos depois me casei e nunca mais voltei a trabalhar, estou com 47 anos sou dona de casa, nao pago inss , gostaria de saber como e quando posso me aposentar como dona de casa. Marta,.

  10. Marcia
    Postado 9 de junho de 2010 às 20:43 | Permalink

    boa noite tenho 50 anos sem contribuiçao como devo fazer

  11. vilma trauer
    Postado 9 de junho de 2010 às 20:47 | Permalink

    Gleisi,

    Como vai?

    Gostaria de saber mais sobre aposentadorias para donas de casa, pois tenho uma cunhada que nunca trabalhou não tem grau de escolaridade completo, tem 45 anos e esta doente, seu problema de saude não é bom, gostaria de saber, ela tem algum direito em aposentadoria ,onde devo me dirigir, como devo agir.
    aguardo resposta se possivel.

    Tambem gostaria de lhe perguntar algo

    Voce não ira se candidatar a governadora do Parana – ou não sei pois não entendo de politica.

    um forte abraço,
    Que Deus ilumine seu caminho.

  12. Iverli
    Postado 9 de junho de 2010 às 21:04 | Permalink

    Tenho 56 anos, 05 anos de carteira assinada, pois parei de trabalhar fora para cuidar dos filhos e da casa e hoje cuido da minha mãe que está com 80 anos e bem fragilizada. Gostaria de receber este beneficio o mais breve possivel, para melhorar nossa saude, uma vez que dependemos de varios remedios, fisioterapia e outros.
    Como poderia pagar antecipado os 10 anos de contribuição? Segundo informações do INSS, não posso antecipar, teria que pagar os meses corridos.
    Certa da atenção, agradeço.

  13. Pascoalina
    Postado 10 de junho de 2010 às 9:49 | Permalink

    Olá, gostaria de receber informações sobre uma dúvida:
    Minha sogra tem 79 anos e não conseguiu aposentar ainda,dizem que é porque ela nunca trabalhou com carteira registrada e nem contribuiu com o INSS, ela sempre trabalhou na roça, é analfabeta e faz mais de 20 anos que toma medicação para Diabetes E Colesterol. Hoje com todos esses problemas não consegue mais trabalhar, vive com uma renda mensal de 1 salário mínimo da aposentadoria do meu sogro.
    Ficarei grata de receber informações se existe chance dela se aposentar como dona de casa. Pois já tentamos de outra forma e eles dizem que não da certo.
    Obrigada
    Um abraço.

  14. Mari
    Postado 10 de junho de 2010 às 9:57 | Permalink

    Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida: Minha mãe tem 57 anos e nunca trabalhou com carteira registrada e nem contribuiu com carne do INSS, faz mais ou menos 15 anos que se trata de doenças crônicas ( Diabetes e Hipertensão Arterial, doença da coluna , problemas de visão (ela não encherga com um olho) ), hoje com estes problemas de saúde está dificil até para fazer os afazeres domestico, vive junto meu pai que ganha um pouca mais que o salário mínimo.Existe uma chance dela se aposentar comprovando todos os problemas de saúde.

    Mari

  15. Leny
    Postado 10 de junho de 2010 às 10:09 | Permalink

    Olá, minha sogra tem contribuição de 7 anos e como trabalhadora rural cerca de 9 anos, e ainda assim, com 65 anos de idade não consegue a aposentadoria por que meu sogro ja é aposentado, é estranho uma coisa assim, pois que se eu for casada, não adianta eu contribuir por que se meu marido for aposentado eu não poderei receber minha aposentadoria. Meu sogro tem inúmeras doenças, como Diabetes Melittus, Mal de Parkinson, Demência Senil, Cardiopatia, Osteoporose, e usa muitos medicamentos, uns pode-se conseguir pelo SUS, outros é necessário comprar, então de que serve ter uma aposentadoria, se 2/3 dela é gasto com medicamentos? Desculpe o desabafo, mas fico triste por não poder ajudá-la, é um ato desumano, pois ela chega a mim e diz que fulano ou ciclano tem a mesma situação que ela e conseguiu se aposentar, ou seja, dois pesos e duas medidas, para uns pode e para outros não. Essa injustiça é latente!!!!
    Mais uma vez desculpe e abraços!!!!

  16. cintia
    Postado 10 de junho de 2010 às 13:23 | Permalink

    oi meu nome e cintia e eu gostaria de saber c minha sogra tem direito a apossentadoria de dona de casa ela tem 69 ano nunca trabalhou ela mora comigo meu marido trab. de motorista ganha 2 salario e eu sou encostada pelo inss por auxilio doença gostaria de sber c ela tem direito o que devo fazer

  17. Denilson
    Postado 10 de junho de 2010 às 14:36 | Permalink

    Ola Gleisi

    Minha mãe tem 60 anos e nunca trabalhou de carteira assinada e nem contribuiu para o INSS atraves de pagamentos de Carnês , porem ela sofre de problemas cardiacos , impertenção e faz acompanhamento medico por causa de um cancer que ela teve , e tambem ela não dispoe de renda alguma a não ser de uma pequena ajuda para comprar alimento e ainda mora sozinha . Entao gostaria de uma orientaçao de como proceder para conseguir a aposentadoria para ela .

    Fico no Aguardo e conte com nosso apoio nessas eleiçoes

  18. celia
    Postado 10 de junho de 2010 às 16:44 | Permalink

    Tenho 51 anos e 32 anos trabalho em casa (trabalho q niguem reconhece)gostaria de saber como providenciar para me aposentar quando chegar a hora se ´q tem hora pos a gente so se aposenta em casa quando morre desde ja agradeço se puder me responder..muito obrigado.

  19. odelair
    Postado 10 de junho de 2010 às 18:40 | Permalink

    OLÁ TENHO 62 ANOS E PAGUEI O INSS POR 5 ANOS
    AGORA NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR.
    NÃO TENHO NENHUM PROBLEMA DE SAÚDE COMO FAÇO PARA ME APOSENTAR?
    MUITO OBRIGADA AGUARDO
    ABRAÇOS!!!!

  20. Maria Dias
    Postado 11 de junho de 2010 às 13:49 | Permalink

    Acredito que se o governo tivesse um programa para donas de casa que contribuiram a vida toda com este país, mesmo que subsidiando uma parte para o INSS, seria mais justo.

    Minha mãe tem 79 anos, trabalhou com meu avô em propriedade rural quando solteira e depois foi dona de casa, ajudando a criar a familia. Meu Pai é aposentado com 01 salário mínimo, certamente não dá para as despesas, tentei aposentadoria dela, mas foi inútil.

    Vamos cuidar do nosso patrimônio, nossos sábios que estão na melhor idade e muitas vezes sem condições de um tratamento digno para sua sobrevivência e saúde.

    Maria

  21. EVA MARIA
    Postado 11 de junho de 2010 às 17:37 | Permalink

    OLÁ! GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PRA ME APOSENTAR FAZ 5 ANOS QUE ESTOU LIDANDO COM ISSO E NÃO CONSIGO FUI TRABALHADORA RURAL E HOJE TENHO 60 ANOS POR FAVOR ME AJUDE.

    OBRIGADO

  22. Elisandra
    Postado 16 de junho de 2010 às 11:42 | Permalink

    Bom Dia, minha mãe (avó) tem 74 anos e nunca conseguiu se aposentar. Ela trabalhou ha muitos anos numa fábrica na cidade onde ela nasceu. Ela n tem carteira de trabalho e sempre teve problemas de saude. O marido dela é aposentado pela COPEL e disseram à ela que esse fator à impede de se aposentar. Se ela algum dia trabalhou, contribuiu porque não ter os mesmos direitos? O que fazer nessa situação? Obrigada.

  23. maristela
    Postado 16 de junho de 2010 às 17:28 | Permalink

    minha mae está com 60 anos e não consegue se aposentar, sempre trabalhou como dona de casa e rural e nunca contribuiu, como fazer?

  24. Silvia de Londrina
    Postado 19 de junho de 2010 às 23:57 | Permalink

    Na verdade estou entrando em contato porque fui tentada pela propaganda exibida na TV sobre aposentadoria de Dona de Casa e sei que cada caso é um caso. Gostaria de saber se há possibilidade da minha mãe se aposentar pois já está acima dos 60 anos e tem vários problemas de saúde como diabetes, pressão alta, depressão da sindrome bipolar e já passou por 4 infartos do miocardio. Não sei quanto tempo contribuiu, só sei que em empresas foram poucos meses e em casas de família foram várias, se não se enquadrar nessa categoria poderia me auxiliar se existe a possibilidade de alguma outras especial pois a aposentadoria do meu pai 70 anos e insuficiente porque ele também faz vários tratamentos. Obrigada e aguardo o contato.

  25. BRUNA MAFESSONI
    Postado 21 de junho de 2010 às 20:45 | Permalink

    MINHA AVO TEM 62 ANOS NUNCA CONTRIBUIU PARA INS MAS SEMPRE TRABALHOU COMO DONA DE CASA, DE BABA E AGORA NOA CONSEGUE SE APOSENTAR PORFAVOR SE PUDER AJUDAR MINHA AVO EU AGRADESO PORQUE ELA ESTA MUITO DOENTE AGORA E NOA PODE MAIS TRABALHAR DESDE JA EU AGRADEÇO BEIJOS

  26. Hilga zillmer souza
    Postado 22 de junho de 2010 às 19:32 | Permalink

    Eu tenho sesenta anos sempre trabalhei na roça tenho todas as notas que preciso mas nao consigo me aposentar porque meu marido teve firma so no nome dele e contribuiu no INSS nos dois somos da lavoura e os filhos que tocam as firmas, o INSS alega que eu nao provo ser do meio rural.

  27. Paulo
    Postado 24 de junho de 2010 às 11:10 | Permalink

    Meus pais são casados até hoje, o pai é aposentado, mas não vivem juntos, a minha mae pode requerer o BENEFICIO ASSISTENCIAL, embora continue no papel casada?

  28. Postado 27 de junho de 2010 às 19:05 | Permalink

    OLA GLEISI.PRIMEIRO QUERO AGRADEÇER POR VC ESTAR TENTANDO ISTO POR NO MULHERES QUE SOMOS DONAS DE CASA…GOSTARIA DE SABER DE VC SE EU QUE CONTRIBUI SÓ 8 ANOS DE INSS,E DEPOIS SÓ FIQUEI EM CASA CUIDANDO DAS CRIANÇAS E DO MARIDO,SE EU VOU TER DIREITO A ME APOSENTAR UM DIA….QUE DEUS TE ILUMINE E TE DE CORAGEM DE LUTAR POR NOS ,POR QUE SÃO POUCAS PESSOAS QUE PENSAM NAS PESSOAS POBRES E DESAMPARADAS COMO NOS ……NÃO DESANIME POR FAVOR…..LUTE POR NOS MULHERES..QUE VC VAI TER RECONHECIMENTO DE DEUS.VC GRAÇAS A DEUS TEM SAÚDE INTELIGENCIA, SABEDORIA PARA NOS AJUDAR …JESUS…. MARIA…. E JOSÉ TE DE MUITA SAÚDE ..FELICIDADES ……VANI

  29. Postado 27 de junho de 2010 às 19:26 | Permalink

    gleisi me desculpe não terminei de disser td o que eu gostaria …sou hipertença,tenho diabetes e sou cardiopata.Gasto muito com remedios ,alguns não consigo no posto de saúde/ quando estou bem trabalho de domestica o são raras as vezes..desde já agradeço . E AGUARDO SUA RESPOSTA….OBRIGADO

  30. Adriana
    Postado 28 de junho de 2010 às 20:24 | Permalink

    Olá Gleisi td bem? Espero que acima de tudo Deus lhe dê muita saúde e lhe cubra de bênçãos e que vc possa continuar lutando pelo interesse de muitos que só são lembrados na época das eleições. Parabéns pelo belíssimo trabalho e como mulher sou sua fã. Com relçaõ a aposentadoria da dona de casa, gostaria de saber como proceder e se minha mãe realmente teria esse direito. Ela fará agora dia 03/07, 60 anos, trabalhou ainda jovem como costureira durante muitos anos, mas sem carteira assinada e depois só como dona de casa. Será que consigo agilizar sua aposentadoria? Como proceder? Obrigada!

  31. Adriana kelle
    Postado 23 de agosto de 2010 às 19:03 | Permalink

    Boa Noite, gostaria de saber se pessoas com doenças crõnicas, com problemas graves cárdiacos, e que não possuem renda alguma podem adquirir o benefício do BPC ( Benefío de Prestação Continuada ) , pois o meu tio está nesta situação vive ele e minha tia nenhum dos dois pode trabalhar, ela é diabética não incherga e ele ere ajudante de pedreiro e agora descobriu que está doente do coração e não pode de maneira nenhuma trabalhar ou fazer qualquer esforço físico, eles vivem de ajuda da família, mas q atualmente não estão tendo nem o q comer, então gostaria de ajudar , mas quero saber se ele tem direito.

    RESPOSTA: Oi Adriana, precisa levar sua questão a um posto do INSS. Os funcionários estão preparados para te dar as orientações sobre o caso do seu tio. Espero que consiga o benefício.

  32. Jan
    Postado 31 de agosto de 2010 às 14:30 | Permalink

    Boa tarde!
    Seria uma benção se todas as donas de casa pudessem receber pelo menos um salário mínimo independente de contribuíção mensal,pois nem todas tem como contribuir muitas mulheres optam por ficar em casa para cuidarem de seus filhos e acompanhar sua educação de perto e muitas das vezes por não terem com quem deixa-los . E também tem casos de mulheres que não tem filhos mas tem que depender do dinheiro do marido .

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